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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m, situado no limite com área de utilidade pública e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 144º 31'06" e distância de 10,38m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N = 7.086.241,79m e E = 713.142,58m; deste, segue com azimute de 270º 44'22" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P3, de coordenadas N = 7.086.241,81m e E = 713.140,79m; deste, segue com azimute de 257º 09'32" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P4, de coordenadas N = 7.086.241,41m e E = 713.139,05m; deste, segue com azimute de 243º 34'41" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P5, de coordenadas N = 7.086.240,62m e E = 713.137,45m; deste, segue com azimute de 229º 59'50" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P6, de coordenadas N = 7.086.239,47m e E = 713.136,08m; deste, segue com azimute de 216º 25'00" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P7, de coordenadas N = 7.086.238,03m e E = 713.135,02m; deste, segue com azimute de 202º 50'09" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P8, de coordenadas N = 7.086.236,38m e E = 713.134,33m; deste, segue com azimute de 285º 17'35" e distância de 0,83m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P9, de coordenadas N = 7.086.236,60m e E = 713.133,52m; deste, segue com azimute de 12º 32'51" e distância de 13,97m, confrontando, neste trecho, com área de utilidade pública até o vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 35,93m e a área com 44,59m².