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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Base - Incorporações e Administração Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.401,51m e N: 6.941.990,02m; daí segue com AZPlano= 115º 26'06" e distância de 56,38 metros, chega-se ao ponto 2 (E: 731.452,43m e N: 6.941.965,81m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 205º 26'06" e distância de 10,92 metros, chega-se ao ponto 3 (E: 731.447,70m e N: 6.941.955,87m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 295º 42'08" e distância de 58,50 metros, chega-se ao ponto 4 (E: 731.394,88m e N: 6.941.981,00m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 312º 20'59" e distância de 1,31 metros, chega-se ao ponto 5 (E: 731.393,91m e N: 6.941.981,88m), confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; daí segue com AZPlano= 43º 02'27" e distância de 11,14 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 62,45m e a área com 639,13m².


Conteudo atualizado em 23/04/2024