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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7276321,148778 e E= 208827,821671, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 236°27'53" e distância de 8,4m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 223°46'25" e distância de 1,16m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 220°18'35" e distância de 1,21m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 217°2'35" e distância de 1,02m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 214°15'59" e distância de 0,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 211°24'0" e distância de 1,08m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 207°54'24" e distância de 1,30m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 204°24'51" e distância de 1,08m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 201°17'52" e distância de 1,04m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 198°37'14" e distância de 0,78m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 166°40'22" e distância de 3,85m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 170°11'3" e distância de 16,05m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 173°46'36" e distância de 20,93m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 194°43'37" e distância de 17,02m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 340°34'39" e distância de 35,19m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 0°11'53" e distância de 1,78m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute de 0°2'47" e distância de 2,64m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute de 359°48'21" e distância de 3,74m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 359°25'4" e distância de 5,39m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute de 359°0'17" e distância de 3,33m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute de 358°40'30" e distância de 3,01m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute de 358°21'55" e distância de 2,57m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute de 358°5'18" e distância de 2,16m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute de 357°45'11" e distância de 3,31m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute de 357°19'44" e distância de 3,81m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute de 356°59'38" e distância de 2,45m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute de 356°42'7" e distância de 3,78m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute de 356°22'53" e distância de 4,35m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute de 356°8'1" e distância de 3,69m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute de 355°58'46" e distância de 3,13m; segmento 31 - 1, em linha reta com azimute de 118°11'33" e distância de 27,00m; com área de 918,91m²; e
II - área 02 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7276008,693019 e E= 208808,229373, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 142°11'13" e distância de 1,66m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 145°46'43" e distância de 3,17m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 150°2'22" e distância de 2,56m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 154°2'36" e distância de 2,82m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 158°43'20" e distância de 3,47m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 163°16'18" e distância de 2,65m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 167°16'10" e distância de 2,73m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 171°30'9" e distância de 2,97m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 176°14'3" e distância de 3,40m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 180°29'11" e distância de 2,32m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 173°49'1" e distância de 3,00m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 176°43'10" e distância de 2,52m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 179°1'22" e distância de 1,86m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 181°9'39" e distância de 2,21m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 183°22'6" e distância de 1,99m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 186°9'53" e distância de 3,33m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute de 189°23'36" e distância de 2,81m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute de 192°40'54" e distância de 3,44m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 196°25'0" e distância de 3,66m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute de 200°20'33" e distância de 3,8m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute de 205°19'36" e distância de 5,67m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute de 210°26'12" e distância de 4,04m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute de 214°26'4" e distância de 3,56m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute de 217°59'33" e distância de 3,21m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute de 237°55'51" e distância de 29,08m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute de 336°47'21" e distância de 39,51m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute de 22°34'22" e distância de 24,98m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute de 78°7'37" e distância de 6,50m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute de 57°4'34" e distância de 9,89m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute de 59°25'31" e distância de 8,20m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute de 54°36'5" e distância de 5,59m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute de 42°34'8" e distância de 5,37m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute de 35°32'1" e distância de 5,92m; segmento 34 - 1, em linha reta com azimute de 34°21'2" e distância de 1,31m; com área de 2.657,59m².