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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 209+650m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585, situado no limite com Rodovias SC-407 e BR-101/SC; deste, segue com azimute de 222º 57’53” e distância de 43,14m, confrontando neste trecho com Rodovias SC-407 e BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6943296,888 e E(X)732536,18; deste, segue com azimute de 312º 58’10” e distância de 19,66m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. e Max Hablitzel, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6943310,287 e E(X)732521,796; deste, segue com azimute de 42º 58’09” e distância de 37,85m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. e Max Hablitzel, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6943337,986 e E(X)732547,598; deste, segue com azimute de 117º 54’21” e distância de 20,35m, confrontando neste trecho com Rodovia SC-407, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585; fechando-se, assim, o perímetro com 121,01m e a área com 796,06m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943298,334 e E(X)732625,739, situado no limite com Rua Santilho Francisco de Mello; deste, segue com azimute de 212º 10’53” e distância de 7,11m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6943292,316 e E(X)732621,952; deste, segue com azimute de 212º 47’33” e distância de 5,90m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6943287,36 e E(X)732618,759; deste, segue com azimute de 211º 17’27” e distância de 5,68m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6943282,508 e E(X)732615,81; deste, segue com azimute de 222º 57'51” e distância de 43,95m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello e Max Hablitzel, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6943250,348 e E(X)732585,858; deste, segue com azimute de 312º 58’01” e distância de 8,07m, confrontando neste trecho com Max Hablitzel, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6943255,85 e E(X)732579,951; deste, segue com azimute de 42º 57’52” e distância de 62,31m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6943301,445 e E(X)732622,416; deste, segue com azimute de 133º 06’46” e distância de 4,55m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-101/SC e Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P1; fechando-se, assim, o perímetro com 137,56m e a área com 470,06m².


Conteudo atualizado em 18/04/2024