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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101658/2013-14,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 045+040m e o km 048+557m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.651,661m e N=7.083.371,900m, dividindo-o com Propriedade 1; daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 189º 42'27" e distância de 17,63m até o marco ponto 2 (E=713.648,688m e N=7.083.354,520m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 186º 46'56" e distância de 55,41m até o marco ponto 3 (E=713.642,144m e N=7.083.299,496m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 184º 17'48" e distância de 6,89m até o marco ponto 3A (E=713.641,628m e N=7.083.292,630m); daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 269º 19'26" e distância de 1,70m até o marco ponto 4A (E=713.639,929m e N=7.083.292,610m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 320º 14'19" e distância de 10,40m até o marco ponto 5 (E=713.633,276m e N=7.083.300,606m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 7º 43'37" e distância de 53,98m até o marco ponto 6 (E=713.640,534m e N=7.083.354,094m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 32º 00'10" e distância de 21,00m até o marco ponto 1 (E=713.651,661m e N=7.083.371,900m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 571,97m²;

II - área 2 - inicia-se no marco denominado ponto 3A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.641,628m e N=7.083.292,630m, dividindo-o com Propriedade 2; daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 184º 17'48" e distância de 1,90m até o marco ponto 4 (E=713.641,486m e N=7.083.290,738m); daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 320º 14'19" e distância de 2,43m até o marco ponto 4A (E=713.639,929m e N=7.083.292,610m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 89º 19'26" e distância de 1,70m até o marco ponto 3A (E=713.641,628m e N=7.083.292,630m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1,61m²;

III - área 3 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.629,742m e N=7.082.820,379m, dividindo-o com Propriedade Aldo Bonessi; daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 181º 26'57" e distância de 35,86m até o marco ponto 1G (E=713.628,835m e N=7.082.784,531m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 343º 25'01" e distância de 15,40m até o marco ponto 1H (E=713.624,440m e N=7.082.799,290m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 341º 22'26" e distância de 44,21m até o marco ponto 19A (E=713.610,321m e N=7.082.841,182m); daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 67º 18'37" e distância de 4,88m até o marco ponto 20 (E=713.614,826m e N=7.082.843,065m); daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 146º 40'32" e distância de 27,15m até o marco ponto 1 (E=713.629,742m e N=7.082.820,379m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 410,55m² ;

IV - área 4 - inicia-se no marco denominado ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,730m e N=7.082.757,680m, dividindo-o com Propriedade Milton Verginio Machado; daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 268º 44'29" e distância de 6,48m até o marco ponto 17B (E=713.621,248m e N=7.082.757,538m); daí segue confrontando com Propriedade Celso Germano Podewils com azimute de 3º 25'24" e distância de 12,81m até o marco ponto 18 (E=713.622,013m e N=7.082.770,325m); daí segue confrontando com Propriedade Celso Germano Podewils com azimute de 343º 10'47" e distância de 17,44m até o marco ponto 18A (E=713.616,965m e N=7.082.787,023m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 159º 51'12" e distância de 31,26m até o marco ponto 2A (E=713.627,730m e N=7.082.757,680m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 57,21m²;

V - área 5 - inicia-se no marco denominado ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,730m e N=7.082.757,680m, dividindo-o com BR-101/SC; daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 155º 59'46" e distância de 1,40m até o marco ponto 2B (E=713.628,300m e N=7.082.756,400m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 181º 37'37" e distância de 42,82m até o marco ponto 2C (E=713.627,084m e N=7.082.713,597m); daí segue confrontando com Propriedade Nilton Verginio Machado com azimute de 267º 27'28" e distância de 8,50m até o marco ponto 17A (E=713.618,597m e N=7.082.713,221m); daí segue confrontando com Propriedade Nilton Verginio Machado com azimute de 3º 25'24" e distância de 44,40m até o marco ponto 17B (E=713.621,248m e N=7.082.757,538m); daí segue confrontando com Propriedade Nelson Podewils e Imgart Podewils com azimute de 88º 44'29" e distância de 6,48m até o marco ponto 2A (E=713.627,730m e N=7.082.757,680m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 343,38m²;

VI - área 6 - inicia-se no marco denominado ponto 2C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,084m e N=7.082.713,597m, dividindo-o com Propriedade Milton Verginio Machado; daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 181º 24'24" e distância de 85,04m até o marco ponto 2D (E=713.624,997m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade Esio Adilton Lavina com azimute de 270º 00'00" e distância de 20,03m até o marco ponto 15B (E=713.604,968m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 349º 45'14" e distância de 2,86m até o marco ponto 16 (E=713.604,460m e N=7.082.631,391m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 11º 25'30" e distância de 66,28m até o marco ponto 17 (E=713.617,588m e N=7.082.696,356m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 3º 25'24" e distância de 16,90m até o marco ponto 17A (E=713.618,597m e N=7.082.713,221m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 87º 27'28" e distância de 8,50m até o marco ponto 2C (E=713.627,084m e N=7.082.713,597m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.170,75m²;

VII - área 7 - inicia-se no marco denominado ponto 2D, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.624,997m e N=7.082.628,580m, dividindo-o com Propriedade 6; daí segue confrontando com Propriedade 6 com azimute de 181º 15'07" e distância de 48,49m até o marco ponto 2H (E=713.623,937m e N=7.082.580,103m); daí segue confrontando com Propriedade 7 com azimute de 218º 22'42" e distância de 13,38m até o marco ponto 15A (E=713.615,627m e N=7.082.569,610m); daí segue confrontando com Propriedade 6 com azimute de 349º 45'14" e distância de 59,93m até o marco ponto 15B (E=713.604,968m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade 5 com azimute de 90º 00'00" e distância de 20,03m até o marco ponto 2D (E=713.624,997m e N=7.082.628,580m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 786,43m²;

VIII - área 8 - inicia-se no marco denominado ponto 13B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.623,241m e N=7.082.557,072m, dividindo-o com Propriedade Deoclides Gaboardi; daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 181º 24'24" e distância de 72,71m até o marco ponto 13I (E=713.621,456m e N=7.082.484,388m); daí segue confrontando com Propriedade Gustavo e Osni Casas com azimute de 285º 49'42" e distância de 14,49m até o marco ponto 10C (E=713.607,518m e N=7.082.488,340m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 1º 51'41" e distância de 1,09m até o marco ponto 11 (E=713.607,553m e N=7.082.489,434m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 26º 31'13" e distância de 16,61m até o marco ponto 12 (E=713.614,971m e N=7.082.504,298m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 3º 19'41" e distância de 45,39m até o marco ponto 13 (E=713.617,606m e N=7.082.549,613m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 328º 05'45" e distância de 0,84m até o marco ponto 13A (E=713.617,161m e N=7.082.550,327m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 42º 01'33" e distância de 9,08m até o marco ponto 13B (E=713.623,241m e N=7.082.557,072m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 504,68m²;

IX - área 9 - inicia-se no marco denominado ponto P13I, de coordenadas N(Y)7083616,459 e E(X)714870,693, situado no limite com Propriedade Osni deste, segue com azimute de 181º 24’24” e distância de 146,29m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10G, de coordenadas N(Y)7083470,217 e E(X)714867,102; deste, segue com azimute de 256º 37’37” e distância de 6,98m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313; deste, segue com azimute de 5º 09’33” e distância de 9,01m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7083477,574 e E(X)714861,123; deste, segue com azimute de 265º 57’00” e distância de 10,31m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P7A, de coordenadas N(Y)7083476,846 e E(X)714850,841; deste, segue com azimute de 347º 41’12” e distância de 23,54m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o ponto P9B, de coordenadas N(Y)7083499,844 e E(X)714845,821; deste, segue com azimute de 47º 06’18" e distancia de 9,88m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7083506,566 e E(X)714853,056; deste, segue com azimute de 1º 51’40” e distância de 113,91m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10C, de coordenadas N(Y)7083620,411 e E(X)714856,755; deste, segue com azimute de 105º 49’49” e distância de 14,49m, confrontando neste trecho com Propriedade Deoclides Gaboardi, até o ponto P13I, de coordenadas N(Y)7083616,459 e E(X)714870,693; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.231,90m²;

X - área 10 - inicia-se no marco denominado vértice P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313, situado no limite com Propriedade Osni deste, segue com azimute de 76º 37’37” e distância de 69,78m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P10D, de coordenadas N(Y)7083470,217 e E(X)714867,102; deste, segue com azimute de 181º 24’24” e distância de 49,00m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7083421,227 e E(X)714865,899; deste, segue com azimute de 178º 24’09” e distância de 13,02m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P3A, de coordenadas N(Y)7083408,210 e E(X)714866,262; deste, segue com azimute de 344º 41’22” e distância de 8,23m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o vértice P6C, de coordenadas N(Y)7083416,151 e E(X)714864,088; deste, segue com azimute de 347º 41’14” e distância de 28,23m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o vértice P6B, de coordenadas N(Y)7083443,741 e E(X)714858,066; deste, segue com azimute de 5º 09’51” e distância de 24,96m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 340,98m²;

XI - área 11 - inicia-se no marco denominado ponto 3B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.619,055m e N=7.082.241,357m, dividindo-o com Propriedade 15; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 177º 08'02" e distância de 4,27m até o marco ponto 4 (E=713.619,268m e N=7.082.237,089m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 173º 40'03" e distância de 54,61m até o marco ponto 5 (E=713.625,292m e N=7.082.182,810m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 345º 19'26" e distância de 82,48m até o marco ponto 6 (E=713.604,394m e N=7.082.262,603m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 5º 09'49" e distância de 22,43m até o marco ponto 6A (E=713.606,413m e N=7.082.284,941m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 166º 37'39" e distância de 8,03m até o marco ponto 3C (E=713.608,270m e N=7.082.277,130m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 13'24" e distância de 37,36m até o marco ponto 3B (E=713.619,055m e N=7.082.241,357m); início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 110,28m²;

XII - área 12 - inicia-se no marco denominado ponto 3B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.619,055m e N=7.082.241,357m, dividindo-o com Propriedade 15; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 177º 08'02" e distância de 4,27m até o marco ponto 4 (E=713.619,268m e N=7.082.237,089m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 173º 40'03" e distância de 54,61m até o marco ponto 5 (E=713.625,292m e N=7.082.182,810m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 345º 19'26" e distância de 82,48m até o marco ponto 6 (E=713.604,394m e N=7.082.262,603m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 5º 09'49" e distância de 22,43m até o marco ponto 6A (E=713.606,413m e N=7.082.284,941m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 166º 37'39" e distância de 8,03m até o marco ponto 3C (E=713.608,270m e N=7.082.277,130m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 13'24" e distância de 37,36m até o marco ponto 3B (E=713.619,055m e N=7.082.241,357m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 532,13m²;

XIII - área 13 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.646,648m e N=7.082.079,706m, dividindo-o com Propriedade General Motors do Brasil Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 166º 41'15" e distância de 96,47m até o marco ponto 1A (E=713.668,862m e N=7.081.985,825m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 170º 52'32" e distância de 57,56m até o marco ponto 1B (E=713.677,990m e N=7.081.928,990m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 266º 18'00" e distância de 3,69m até o marco ponto 16B (E=713.674,312m e N=7.081.928,752m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 358º 38'16" e distância de 15,07m até o marco ponto 17 (E=713.673,954m e N=7.081.943,815m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 348º 38'17" e distância de 138,61m até o marco ponto 1 (E=713.646,648m e N=7.082.079,706m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 302,32m²;

XIV - área 14 - inicia-se no marco denominado ponto 1B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.677,990m e N=7.081.928,990m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 171º 35'41" e distância de 51,51m até o marco ponto 1C (E=713.685,520m e N=7.081.878,030m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 269º 03'20" e distância de 10,89m até o marco ponto 16A (E=713.674,634m e N=7.081.877,851m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 359º 38'18" e distância de 50,90m até o marco ponto 16B (E=713.674,312m e N=7.081.928,752m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 86º 18'00" e distância de 3,69m até o marco ponto 1B (E=713.677,990m e N=7.081.928,990m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 371,69m²;

XV - área 15 - inicia-se no marco denominado 'ponto 1C', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.685,520m e N=7.081.878,030m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 32'11" e distância de 112,87m até o marco ponto 1D (E=713.713,710m e N=7.081.768,740m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 20'48" e distância de 29,73m até o marco ponto 1E (E=713.721,230m e N=7.081.739,980m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 269º 12'20" e distância de 17,13m até o marco ponto 13A (E=713.704,105m e N=7.081.739,743m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 1º 48'57" e distância de 47,28m até o marco ponto 14 (E=713.705,603m e N=7.081.786,994m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 331º 54'43" e distância de 13,25m até o marco ponto 15 (E=713.699,363m e N=7.081.798,687m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 341º 56'07" e distância de 79,74m até o marco ponto 16 (E=713.674,638m e N=7.081.874,492m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 359º 55'29" e distância de 3,36m até o marco ponto 16A (E=713.674,634m e N=7.081.877,851m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 89º 03'20" e distância de 10,89m até o marco ponto 1C (E=713.685,520m e N=7.081.878,030m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.279,13m²;

XVI - área 16 - inicia-se no marco denominado ponto 1E, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.721,230m e N=7.081.739,980m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 165º 42'52" e distância de 27,81m até o marco ponto 4A (E=713.728,092m e N=7.081.713,030m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 256º 32'38" e distância de 6,43m até o marco ponto 56 (E=713.721,843m e N=7.081.711,535m); daí segue confrontando com Propriedade 4 com azimute de 166º 32'21" e distância de 29,91m até o marco ponto 6 (E=713.728,806m e N=7.081.682,443m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 253º 50'52" e distância de 5,00m até o marco ponto 7 (E=713.724,003m e N=7.081.681,052m); daí segue confrontando com Propriedade 4 com azimute de 166º 12'32" e distância de 20,79m até o marco ponto 8 (E=713.728,958m e N=7.081.660,865m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda.. com azimute de 75º 25'43" e distância de 5,00m até o marco ponto 9 (E=713.733,797m e N=7.081.662,123m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 166º 45'45" e distância de 5,05m até o marco ponto 9A (E=713.734,954m e N=7.081.657,205m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 269º 10'50" e distância de 7,54m até o marco ponto 11A (E=713.727,414m e N=7.081.657,097m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 330º 37'44" e distância de 14,08m até o marco ponto 12 (E=713.720,511m e N=7.081.669,364m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 346º 40'49" e distância de 71,34m até o marco ponto 13 (E=713.704,075m e N=7.081.738,785m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 1º 48'57" e distância de 0,96m até o marco ponto 13A (E=713.704,105m e N=7.081.739,743m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 89º 12'20" e distância de 17,13m até o marco ponto 1E (E=713.721,230m e N=7.081.739,980m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 988,67m²;

XVII - área 17 - inicia-se no marco denominado ponto 9A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.734,954m e N=7.081.657,205m, dividindo-o com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 166º 45'45" e distância de 10,76m até o marco ponto 10 (E=713.737,419m e N=7.081.646,727m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 276º 47'19" e distância de 4,50m até o marco ponto 11 (E=713.732,952m e N=7.081.647,259m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 330º 37'44" e distância de 11,29m até o marco ponto 3 (E=713.727,414m e N=7.081.657,097m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 89º 10'50" e distância de 7,54m até o marco ponto 9A (E=713.734,954m e N=7.081.657,205m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 60,14m²;

XVIII - área 18 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.753,817m e N=7.081.601,002m, dividindo-o com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann; daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 166º 07'20" e distância de 15,76m até o marco ponto 2 (E=713.757,596m e N=7.081.585,705m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 74º 53'17" e distância de 5,00m até o marco ponto 3 (E=713.762,423m e N=7.081.587,009m); daí segue confrontando com BR-101/SC e Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 50'42" e distância de 27,88m até o marco ponto 4A (E=713.769,240m e N=7.081.559,980m); daí segue confrontando com Propriedade Roniel Ido da Silva com azimute de 300º 14'28" e distância de 10,17m até o marco ponto 8A (E=713.760,454m e N=7.081.565,102m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 332º 38'42" e distância de 7,19m até o marco ponto 9 (E=713.757,149m e N=7.081.571,490m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 353º 33'28" e distância de 29,70m até o marco ponto 1 (E=713.753,817m e N=7.081.601,002m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 208,07m²;

XIX - área 19 - inicia-se no marco denominado ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.769,240m e N=7.081.559,980m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 46'30" e distância de 98,49m até o marco ponto 5A (E=713.796,760m e N=7.081.465,410m); daí segue confrontando com Propriedade Maria Madalena Hartwig e Filho com azimute de 252º 31'31" e distância de 6,92m até o marco ponto 7C (E=713.790,162m e N=7.081.463,333m); daí segue confrontando com Propriedade Buschle e Lepper S.A. Comércio e Indústria com azimute de 344º 46'22" e distância de 96,99m até o marco ponto 8 (E=713.764,686m e N=7.081.556,921m); daí segue confrontando com Propriedade Buschle e Lepper S.A. Comércio e Indústria com azimute de 332º 38'42" e distância de 9,21m até o marco ponto 8A (E=713.760,454m e N=7.081.565,102m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 120º 14'28" e distância de 10,17m até o marco ponto 4A (E=713.769,240m e N=7.081.559,980m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 617,74m²;

XX - área 20 - inicia-se no marco denominado ponto 5A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.796,760m e N=7.081.465,410m, dividindo-o com BR-101/SC; daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 164º 01'23" e distância de 22,49m até o marco ponto 5B (E=713.802,950m e N=7.081.443,790m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Wassako Kushino com azimute de 252º 35'31" e distância de 7,21m até o marco ponto 7B (E=713.796,069m e N=7.081.441,632m); daí segue confrontando com Propriedade Geraldo Hartwig com azimute de 344º 46'22" e distância de 22,49m até o marco ponto 7C (E=713.790,162m e N=7.081.463,333m); daí segue confrontando com Propriedade Roniel Ido da Silva com azimute de 72º 31'31" e distância de 6,92m até o marco ponto 5A (E=713.796,760m e N=7.081.465,410m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 158,79m²;

XXI - área 21 - inicia-se no marco denominado ponto 5B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.802,950m e N=7.081.443,790m, dividindo-o com Propriedade Regina Massako Kushino; daí segue confrontando com Propriedade Regina Massako Kushino com azimute de 167º 02'52" e distância de 35,21m até o marco ponto 5C (E=713.810,842m e N=7.081.409,475m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 252º 31'34" e distância de 5,81m até o marco ponto 7A (E=713.805,297m e N=7.081.407,729m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Massako Kushino com azimute de 344º 46'22" e distância de 35,14m até o marco ponto 7B (E=713.796,069m e N=7.081.441,632m); daí segue confrontando com Propriedade Maria Madalena Hartwing e Filho com azimute de 72º 35'31" e distância de 7,21m até o marco ponto 5B (E=713.802,950m e N=7.081.443,790m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 228,63m²;

XXII - área 22 - inicia-se no marco denominado ponto 5C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.810,852m e N=7.081.409,433m, dividindo-o com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 166º 17'39" e distância de 27,56m até o marco ponto 6 (E=713.817,382m e N=7.081.382,655m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 309º 52'17" e distância de 8,87m até o marco ponto 7 (E=713.810,575m e N=7.081.388,342m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 344º 46'22" e distância de 20,09m até o marco ponto 7A (E=713.805,297m e N=7.081.407,729m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Wassako Kushino com azimute de 72º 56'44" e distância de 5,81m até o marco ponto 5C (E=713.810,852m e N=7.081.409,433m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 130,92m²;

XXIII - área 23 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.853,708m e N=7.081.235,480m, dividindo-o com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn; daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 164º 44'02" e distância de 13,90m até o marco ponto 2 (E=713.857,368m e N=7.081.222,067m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 162º 48'07" e distância de 18,20m até o marco ponto 3 (E=713.862,750m e N=7.081.204,680m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 161º 18'11" e distância de 18,83m até o marco ponto 4 (E=713.868,787m e N=7.081.186,840m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 159º 41'19" e distância de 21,06m até o marco ponto 5 (E=713.876,098m e N=7.081.167,090m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 157º 51'16" e distância de 24,26m até o marco ponto 6 (E=713.885,244m e N=7.081.144,618m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 155º 49'36" e distância de 25,84m até o marco ponto 7 (E=713.895,824m e N=7.081.121,047m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 153º 38'31" e distância de 28,14m até o marco ponto 8 (E=713.908,318m e N=7.081.095,831m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 151º 14'20" e distância de 31,94m até o marco ponto 9 (E=713.923,688m e N=7.081.067,828m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 149º 50'11" e distância de 29,00m até o marco ponto 10 (E=713.938,746m e N=7.081.043,050m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 145º 57'33" e distância de 39,80m até o marco ponto 11 (E=713.961,027m e N=7.081.010,067m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 141º 42'59" e distância de 38,00m até o marco ponto 11A (E=713.984,572m e N=7.080.980,236m); daí segue confrontando com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison com azimute de 204º 01'45" e distância de 7,60m até o marco ponto 26A (E=713.981,478m e N=7.080.973,295m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 295º 28'18" e distância de 27,87m até o marco ponto 27 (E=713.956,312m e N=7.080.985,282m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 325º 28'20" e distância de 39,00m até o marco ponto 28 (E=713.934,209m e N=7.081.017,410m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 347º 34'48" e distância de 28,62m até o marco ponto 29 (E=713.928,053m e N=7.081.045,362m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 329º 47'02" e distância de 125,73m até o marco ponto 30 (E=713.864,780m e N=7.081.154,006m); daí segue confrontando com Propriedade Francisco Lopes Neto com azimute de 9º 06'31" e distância de 22,36m até o marco ponto 31 (E=713.868,320m e N=7.081.176,086m); daí segue confrontando com Propriedade Francisco Lopes Neto com azimute de 346º 10'42" e distância de 61,16m até o marco ponto 1 (E=713.853,708m e N=7.081.235,480m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.851,59m²;

XXIV - área 24 - inicia-se no marco denominado vértice P11A, de coordenadas N(Y)7080764,586 e E(X)713907,197, situado no limite com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt deste, segue com azimute de 141º 43’06” e distância de 13,27m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7080754,167 e E(X)713915,42; deste, segue com azimute de 139º 22’08” e distância de 69,31m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7080701,566 e E(X)713960,554; deste, segue com azimute de 139º 29’40” e distância de 63,92m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073; deste, segue com azimute de 251º 43’25” e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P24A, de coordenadas N(Y)7080647,698 e E(X)713986,131; deste, segue com azimute de 319º 22’04” e distância de 102,74m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7080725,67 e E(X)713919,225; deste, segue com azimute de 337º 55’34” e distância de 33,14m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7080756,378 e E(X)713906,772; deste, segue com azimute de 293º 52’31” e distância de 2,94m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P26A, de coordenadas N(Y)7080757,566 e E(X)713904,088; deste, segue com azimute de 23º 48’56” e distância de 7,68m, confrontando neste trecho com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn, até o vértice P11A, de coordenadas N(Y)7080764,594 e E(X)713907,19; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.010,88m²;

XXV - área 25 - inicia-se no marco denominado vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073, situado no limite com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt; deste, segue com azimute de 139º 29’43” e distância de 78,29m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P13B, de coordenadas N(Y)7080593,434 e E(X)714052,924; deste, segue com azimute de 222º 13’43” e distância de 7,55m, confrontando neste trecho com Área de Utilidade Pública, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7080587,846 e E(X)714047,852; deste, segue com azimute de 340º 57’10” e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7080602,786 e E(X)714042,694; deste, segue com azimute de 303º 41’57” e distância de 50,65m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7080630,889 e E(X)714000,554; deste, segue com azimute de 319º 22’07” e distância de 22,15m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P24A, de coordenadas N(Y)7080647,698 e E(X)713986,131; deste, segue com azimute de 71º 43’25” e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 777,41m²; e

XXVI - área 26 - inicia-se no marco denominado vértice P13C, de coordenadas N(Y)7080792,417 e E(X)714144,537, situado no limite com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt deste, segue com azimute de 139º 29’39” e distância de 68,13m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7080740,613 e E(X)714188,791; deste, segue com azimute de 139º 31’39” e distância de 29,82m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7080717,928 e E(X)714208,147; deste, segue com azimute de 139º 31’35” e distância de 25,62m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7080698,441 e E(X)714224,775; deste, segue com azimute de 305º 54’10” e distância de 16,90m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7080708,349 e E(X)714211,089; deste, segue com azimute de 318º 32’20” e distância de 94,18m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7080778,925 e E(X)714148,734; deste, segue com azimute de 294º 19’09” e distância de 16,84m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7080785,862 e E(X)714133,384; deste, segue com azimute de 59º 33’21” e distância de 12,94m, confrontando neste trecho com Área de Utilidade Pública, até o vértice P13C, de coordenadas N(Y)7080792,417 e E(X)714144,537; deste, segue com azimute de 185º 45’33” e distância de 7116714,39m; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 608,17m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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Conteudo atualizado em 02/12/2021