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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.164, de 19 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV deste Decreto; e
III - do ingresso de operação de crédito interna.
Art. 3º Em decorrência do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 13/05/2022







