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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º Em decorrência do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/05/2022








