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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV deste Decreto; e
III - do ingresso de operação de crédito interna.
Conteudo atualizado em 13/05/2022








