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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.9.2000 - Decreto de 15.9.2000 Publicado no DOU de 18.9.2000 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I. RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S/A., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, e renovada pelo Decreto nº 92.855, de 27 de junho de 1986 (Processo nº 53640.002001/93);

II. RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985 (Processo nº 53640.001590/93);

III. RÁDIO JORNAL DA CIDADE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 38.568, de 13 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 90.807, de 11 de janeiro de 1985 (Processo nº 53640.001544/93);

IV. RÁDIO ARARIPE DE CAMPOS SALES LTDA., a partir de 15 de janeiro de 1992, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.530, de 3 de novembro de 1981 (Processo nº 29108.000379/91);

V. RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE E CORREIO DA SEMANA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto º 43.032, de 14 de janeiro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.567, 23 de agosto de 1985 (Processo nº 29650.000745/93);

VI. RÁDIO BRASÍLIA LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Brasília, Distrito Federal, outorgada pelo Decreto nº 96.750, de 22 de setembro de 1988 (Processo nº 53000.000982/99); (Vide Decreto de 29 de março de 2010)

VII. FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 53690.000135/93);  (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010)

VIII. FUNDAÇÃO EVANGÉLICA BOAS NOVAS, a partir de 18 de novembro de 1993, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Guajará Ltda., conforme Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986, e transferida pelo Decreto de 4 de junho de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53720.000037/93);

IX. REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., a partir de 5 de agosto de 1993, na cidade de São Sebastião de Boa Vista, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 88.337, de 30 de maio de 1983 (Processo 53720.000260/93);

X. RÁDIO NORDESTE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Natal, Estado do rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954, e renovada pelo Decreto nº 90.421, de 8 novembro de 1984 (Processo nº 53780.000061/93); (Vide Decreto de 29 de março de 2010).

XI. SOCIEDADE RÁDIO CAMAQUENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul , outorgada pelo Decreto nº 45.665, de 30 de março de 1959, e renovada pelo Decreto nº 88.887, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº 50790.000831/93);   (Vide Decreto de 29 de março de 2010)

XII. RÁDIO ARIQUEMES LTDA., a partir de 4 de junho de 1991, na cidade de Ariquemes, Estado de Rodônia, outorgada pelo Decreto nº 85.887, de 8 de abril de 1981 (Processo nº 29120.000018/91).

Art. 2º Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Belém, Estado do Pará outorgada à Rádio Clube do Pará PRC - 5 Ltda., pela Portaria MVOP nº 613, de 22 de dezembro de 1939, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo nº 50720.000119/93).  (Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 2009)

Art. 3º Fica renovada, por quinze anos, a partir de 11 de outubro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda., pelo Decreto nº 90.056, de 14 de agosto de 1984 (Processo nº 53830.000667/99).

Art. 4º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º A renovação da concessão somente produzirá efeitos após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2000

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/04/2022