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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.10.2001 - Decreto de24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO  DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso II, da Lei no 10.171, de 5 janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001

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Conteudo atualizado em 14/06/2022