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Decreto de30.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de30.3.2010 - Decreto de30.3.2010 Publicado no DOU de 31.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53650.000428/1994 e 53000.041573/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de junho de 2004, a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda. pelo Decreto nº 89.604, de 2 de maio de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pacajus, Estado do Ceará. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio  Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010


Conteudo atualizado em 31/12/2021