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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010.
| Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 10.408.253,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 10.408.253,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010
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Conteudo atualizado em 08/07/2022







