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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 10.408.253,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/07/2022








