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Decreto de30.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de30.3.2010 - Decreto de30.3.2010 Publicado no DOU de 31.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018069/2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2004, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto no 38.718, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 823, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Manaus, Estado do Amazonas. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio  Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010


Conteudo atualizado em 19/12/2021