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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2004, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto no 38.718, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 823, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/12/2021







