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Decreto de19.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1995 - Decreto de19.12.1995 Publicado no DOU de 20.12.1995 Transfere para a Fundação Navegantes de Porto Lucena a concessão outorgada à Rádio Caibaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Transfere para a Fundação Navegantes de Porto Lucena a concessão outorgada à Rádio Caibaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Caibaté Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria 097, de 04 de maio de 1987, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorização do aumento de potência dos seus transmissores, conforme E.M. 196/87 e Portaria nº 007, de 06 de janeiro de 1988, para a Fundação Navegantes de Porto Lucena, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995


Conteudo atualizado em 22/09/2023