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Art. 2º do Decreto de19.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1995 - Decreto de19.12.1995 Publicado no DOU de 20.12.1995 Transfere para a Fundação Navegantes de Porto Lucena a concessão outorgada à Rádio Caibaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2