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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Caibaté Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria 097, de 04 de maio de 1987, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorização do aumento de potência dos seus transmissores, conforme E.M. 196/87 e Portaria nº 007, de 06 de janeiro de 1988, para a Fundação Navegantes de Porto Lucena, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 22/09/2023








