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Presidência da República |
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
Denomina Jornalista Irineu Marinho o viaduto localizado no quilômetro 121 da BR-040/RJ, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica denominado Jornalista Irineu Marinho o viaduto localizado no quilômetro 121 da BR-040/RJ, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.8.2001
Conteudo atualizado em 28/11/2021