- Voltar Navegação
- Decreto de6.9.2001
- Decreto de4.9.2001
- Decreto de31.8.2001
- Decreto de30.8.2001
- Decreto de29.8.2001
- Decreto de29.8.2001
- Decreto de29.8.2001
- Decreto de28.8.2001
- Decreto de24.8.2001
- Decreto de23.8.2001
- Decreto de22.8.2001
- Decreto de22.8.2001
- Decreto de21.8.2001
- Decreto de20.8.2001
- Decreto de16.8.2001
- Decreto de14.8.2001
- Decreto de14.8.2001
- Decreto de14.8.2001
- Decreto de14.8.2001
- Decreto de14.8.2001
- Decreto de8.8.2001
- Decreto de7.8.2001
- Decreto de7.8.2001
- Decreto de7.8.2001
- Decreto de7.8.2001
Presidência da República |
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00, em favor do Ministério do Meio Ambiente, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais), em favor do Ministério do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.8.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 08/04/2022