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Presidência da República |
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001
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Conteudo atualizado em 09/07/2022