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Presidência da República |
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de doações de entidades nacional e internacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.8.2001
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Conteudo atualizado em 12/01/2022