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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.8.2001 - Decreto de22.8.2001 Publicado no DOU de 23.8.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso III, alínea "d", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil, novecentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.8.2001

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Conteudo atualizado em 18/08/2022