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Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.8.2001
Conteudo atualizado em 12/07/2022