- Voltar Navegação
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de27.11.1992
- Decreto de26.11.1992
- Decreto de26.11.1992
- Decreto de26.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992
Não remover
Conteudo atualizado em 30/03/2022








