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Decreto de26.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de26.11.1992 - Decreto de26.11.1992 Publicado no DOU de 27.11.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 218.993.799.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 218.993.799.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "b", e II da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 202.319.883.000,00 (duzentos e dois bilhões, trezentos e dezenove milhões, oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.673.916.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992

 

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Conteudo atualizado em 21/09/2023