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- Decreto de27.11.1992
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.485, de 18 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992
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Conteudo atualizado em 05/12/2021







