- Voltar Navegação
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de25.11.1992
- Decreto de23.11.1992
- Decreto de23.11.1992
- Decreto de23.11.1992
- Decreto de19.11.1992
- Decreto de19.11.1992
- Decreto de19.11.1992
- Decreto de19.11.1992
- Decreto de18.11.1992
- Decreto de18.11.1992
- Decreto de18.11.1992
- Decreto de18.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de13.11.1992
- Decreto de12.11.1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.467, de 25 de setembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992
Download para anexo
Não removerConteudo atualizado em 04/01/2022








