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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.12.2013 - Decreto de 5.12.2013 Publicado no DOU de 6.12.2013 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.




DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54105.002171/2003-85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio privado válido, abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, com área de dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e vinte e oito centiares, localizados no Município de Santarém, Estado do Pará.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no Ponto P1, definido pelas coordenadas UTM E = 766.609,005m e N = 9.721.768,121m, referidas ao Meridiano Central 57o WGr e ao Datum SAD/69, junto à confluência do Igarapé do Jacaré com o Lago Maicá, segue por este último, por distância aproximada de 5.400 metros até o ponto P2, de coordenadas E 770.574,803m e N 9.718.145,602m, junto ao Igarapé Caraúba. Deste, segue acima por este igarapé com distância aproximada de 2.010 metros até o ponto P3, de coordenadas E 769.363,879m e N 9.716.463,563m. Deste, segue por divisa seca, confrontando com terras de Alfredo Sippt, com azimute de 197º 42’43” e distância de 673,49 metros até o P4 de coordenadas E 769.159,160m e N 9.715.822,572m. Deste, segue por divisa seca, confrontando com terras de Alfredo Sippt, com azimute 181º 16’23” e distância de 1440,35 metros até o P5 de coordenadas E 769.126,977m e N 9.714.381,994m. Deste, passa a confrontar com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com azimute de 267º 15’56” e distância de 405,36 metros até o P6 de coordenadas E 768.722,085 m e N 9.714.362,654m. Deste, segue confrontando com terras de Eustáquio Ferreira Manco, com o azimute de 3º 00’06” e distância de 926,59 metros até o P7 de coordenadas E 768.770,606 m e N 9.715.287,978m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 297º 07’55” e distância de 145,07 metros até o P8 de coordenadas E 768.641,495m e N 9.715.354,138m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 18º 37’43” e distância de 83,21 metros até o P9 de coordenadas E 768.668,075m e N 9.715.432,989m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 260º 40’21” e distância de 147,34 metro até o P10 de coordenadas E 768.522,685m e N 9.715.409,108m. Deste, segue confrontando com terras de Antônio Ferreira Manco, com azimute de 260º 12’30” e distância de 106,66 metros até o P11 de coordenadas E 768.292,884m e N 9.715.364,598m. Deste, segue confrontando com terras de Henrique de Souza com azimute de 258º 03’32” e distância de 127,45 metros até o P12 de coordenadas E 768.292,903m e N 9.715.364,600m. Deste, segue confrontando com terras de Manoel Gomes dos Santos com azimute de 259º 33’51” e distância de 228,29 metros até o P13 de coordenadas E 768.068,373m e N 9.715.323,248m. Deste, segue confrontando com terras de José Nascimento Araújo, com azimute de 258º 36’42” e distância de 171,78 metros até o ponto P14 de coordenadas E 767.899,972m e N 9.715.289,328m. Deste, segue confrontando com terras de Doralice Oliveira de Lima, com o azimute de 266º 49’30” e distância de 33,58 metros até o P15 de coordenadas E 767.842,532m e N 9.715.285,128m. Deste, segue confrontando com terras da Igreja Presbiteriana Independente, com azimute de 243º 11’57” e distância de 92,35 metros até o P16 de coordenadas E 767.760,101m e N 9.715.243,488m. Deste, segue confrontando com Manoel Pereira e Souza, com azimute de 225º 55’38” e distância de 90,03 metros até o P17 de coordenadas E 767.695,411m e N 9.715.180,868m. Deste, segue confrontando com terras de Francisco Lopes de Araújo, com azimute de 263º 47’13” e distância de 55,72 metros até o P18 de coordenadas E 767.640,021m e N 9.715.174,838m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 208º 26’13” e distância de 52,98 metros até o P19 de coordenadas E 767.614,790m e N 9.715.128,247m. Deste, passa a confrontar com terras de Antônio Costa de Oliveira, com azimute de 280º 18’04” e distância de 226,32 metros até o P20 de coordenadas E 767.392,119m e N 9.715.168,718m. Deste, segue confrontando com terras de Pedro Furtuoso de Oliveira, com o azimute de 281º 08’28” e distância de 133,73 metros até o P21 de coordenadas E 767.260,909m e N 9.715.194,558m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 281º 20’39” e distância de 35,99 metros até o P22 de coordenadas E 767.225,619m e N 9.715.201,638m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 277º 04’03” e distância de 110,13 metros até o P23 de coordenadas E 767.116,328m e N 9.715.215,188m. Deste, segue confrontando com terras de Adelina Verônica Pereira, com o azimute de 322º 52’27” e distância de 266,95 metros até o P24 de coordenadas E 766.955,207m e N 9.715.428,029m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 248º 52’31” e distância de 50,00 metros até o P25 de coordenadas E 766.908,567m e N 9.715.410,009m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 226º 40’51” e distância de 617,13 metros até o P26 de coordenadas E 766.459,575m e N 9.714.986,617m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 301º 59’50” e distância de 105,25 metros até o P27 de coordenadas E 766.370,315m e N 9.715.042,387m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 303º 30’58” e distância de 208,27 metros até o P28 de coordenadas E 766.196,174m e N 9.715.157,728m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 315º 39’33” e distância de 215,43 metros até o P29 de coordenadas E 766.045,603m e N 9.715.311,799m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 321º 49’19” e distância de 122,03 metros até o P30 de coordenadas E 765.970,173m e N 9.715.407,729m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 290º 48’24” e distância de 53,49 metros até o P31 de coordenadas E 765.920,172m e N 9.715.426,729m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 276º 54’31” e distância de 153,64 metros até o P32 de coordenadas E 765.767,652m e N 9.715.445,209m. Deste, passa a confrontar com terras de Jaime Pereira de Souza, com azimute de 338º 54’57” e distância de 471,07 metros até o P33 de coordenadas E 765.598,181m e N 9.715.884,741m. Deste, segue confrontando com terras de Biboca Riker, com o azimute de 327º 08’38” e distância de 656,83 metros até o P34 de coordenadas E 765.241,830m e N 9.716.436,504m. Deste segue confrontando com a Comunidade Santos da Boa Fé, com azimute de 237º 35’42” e distância de 207,01 metros até o P35 de coordenadas E 765.067,059m e N 9.716.325,574m. Deste, segue confrontando com terras de Antônio de Souza Carneiro com azimute de 239º 45’13” e distância de 114,09 metros até o P36 de coordenadas E 764.968,498m e N 9.716.268,103m. Deste, segue confrontando com terras da Empresa Pematec – Triangel do Brasil Ltda. com azimute de 199º 54’27” e distância de 235,42 metros até o P37 de coordenadas E 764.888,338m e N 9.716.046,742m. Deste segue confrontando com terras de Frutuoso Ximenes Aragão, com o azimute de 306º 40’14” e distância de 212,08 metros até o P38 de coordenadas E 764.718,227m e N 9.716.173,403m. Deste segue confrontando com a Comunidade Santos da Boa Fé, com azimute de 208º 54’43” e distância de 280,79 metros até o P39 de coordenadas E 764.582,476m e N 9.715.927,612m. Deste, segue confrontando com o Lote 198, com azimute de 300º 18’40” e distância de 200,97 metros até o P40 de coordenadas E 764.408,976m e N 9.716.029,042m. Deste, passa a confrontar com terras de Francisco Felipe da Silva, com azimute de 38º 34’15” e distância de 425,82 metros até o P41 de coordenadas E 764.674,467m e N 9.716.361,964m. Deste, segue confrontando com terras de Raimundo Nonato Marques Ferreira, com o azimute de 3º 44’01” e distância de 431,52 metros até o P42 de coordenadas E 764.702,567m e N 9.716.792,566m. Deste segue confrontando com o Lote 189, com azimute de 269º 13’50” e distância de 306,01 metros até o P43 de coordenadas E 764.396,586m e N 9.716.788,456m. Deste, segue confrontando com terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com o azimute de 358º 24’46” e distância de 663,17 metros até o P44 de coordenadas E 764.378,216m e N 9.717.451,379m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 233º 02’36” e distância de 35,63 metros até o P45 de coordenadas E 764.349,746m e N 9.717.429,959m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 312º 25’18” e distância de 179,04 metros até o P46 de coordenadas E 764.217,575m e N 9.717.550,729m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 338º 43’44” e distância de 215,49 metros até o P47 de coordenadas E 764.139,405m e N 9.717.751,540m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 230º 41’38” e distância de 510,51 metros até o P48 de coordenadas E 763.744,383m e N 9.717.428,149m. Deste, segue confrontando com o Lote 152, com azimute de 345º 55’11” e distância de 830,37 metros até o P49, de coordenadas E 763542,416m e N 9718.233,568m, localizado às margens do Igarapé do Jacaré. Deste, segue margeando à jusante com distância aproximada de 4.700 metros até o ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..

Art. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I - a preservação de seus valores históricos e culturais;

II - os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III - a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013

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Conteudo atualizado em 17/04/2022