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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 585.189.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.