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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, com área registrada de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, dez ares e onze centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto do Registro nº R-1-1.340, fls. 199, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000230/2010-70).
Conteudo atualizado em 14/05/2022