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Artigo 3
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Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 719.592,27 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência no prazo legal.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







