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Artigo 5
Art. 5º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º .
Conteudo atualizado em 19/04/2024