- Voltar Navegação
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 528, e à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1254, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, matriculado sob o nº 71.167, Ficha 01/M-71.167, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, em Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 05/12/2021