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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os bens de que tratam este Decreto, após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








