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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.368.375.612,00 (onze bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado a mais de um ano.