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Artigo 2
Art. 2º Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º As etapas estaduais e distrital da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de agosto de 2013.
§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.
Conteudo atualizado em 20/04/2024