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Decreto de27.1.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de27.1.2010 - Decreto de27.1.2010 Publicado no DOU de 28.1.2010 Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, créditos especiais e extraordinário, no valor global de R$ 7.407.825.000,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58, § 2o, e 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 7.407.825.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), os créditos especiais e extraordinário abertos pelas Leis nos 12.059, de 23 de outubro de 2009, 12.108 e 12.110, de 9 de dezembro de 2009, 12.141, 12.142, 12.146, 12.148, de 21 de dezembro de 2009, 12.160, 12.163, 12.164, 12.166, 12.167, 12.168, 12.169, 12.172, 12.173, 12.176, 12.177, 12.183 e 12.185, de 29 de dezembro de 2009, e pela Medida Provisória no 469, de 5 de outubro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2010

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Conteudo atualizado em 28/03/2022