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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 7.407.825.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), os créditos especiais e extraordinário abertos pelas Leis nos 12.059, de 23 de outubro de 2009, 12.108 e 12.110, de 9 de dezembro de 2009, 12.141, 12.142, 12.146, 12.148, de 21 de dezembro de 2009, 12.160, 12.163, 12.164, 12.166, 12.167, 12.168, 12.169, 12.172, 12.173, 12.176, 12.177, 12.183 e 12.185, de 29 de dezembro de 2009, e pela Medida Provisória no 469, de 5 de outubro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2022








