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Artigo 1
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Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Hugo Rafael Chávez Frías , ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2013