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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Geeral aprovado pela Lei n º 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e pelo Decreto de 27 de junho de 2012, das seguintes companhias:
I - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
II - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 3.7000.000,00 (três milhões e setecentos mil reais);
IV - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais); e
V - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Conteudo atualizado em 07/12/2021