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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 1º.2.2013 - Decreto de 1º.2.2013 Publicado no DOU de 4.2.2013 Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.




Artigo 2



Art. O aumento de capital das companhias docas de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação dos recursos a que se referem os incisos I a V do caput do art. 1º e, caso necessária, a atualização será feita pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,, nos termos do Decreto n º 2.673, de 16 de julho de 1998 .

§ 1º O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de ações para a Companhia Docas do Pará - CDP.


Conteudo atualizado em 17/04/2024