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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias a que se refere o art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.
Conteudo atualizado em 17/04/2024