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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Administração Federal, que a presidirá;
II - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da SAF;
III - o Diretor do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da SAF;
IV - o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;
V - quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor público;
VI - quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor privado.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








