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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As despesas relativas às indenizações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








