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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada Ministério e Secretaria da Presidência da República, indicado pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








