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Artigo 1
I - Área 01, inicia-se no ponto 6A, de coordenadas E= 686.787,498 m e N= 7.154.504,782 m, confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 227º 08'36" e a distância de 7,44 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.782,047 m e N=7.154.499,724 m; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 345º 48'07" e a distância de 12,29 m até o ponto 7C, de coordenadas E=686.779,033 m e N=7.154.511,639 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 55º 09'25" e a distância de 1,89 m até o ponto 7D, de coordenadas E=686.780,585 m e N=7.154.512,719 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 138º 56'46" e a distância de 10,53 m até o ponto 6A, ponto inicial deste perímetro com área superficial de quarenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
II - Área 02, inicia-se no ponto 30A, de coordenadas E= 686.712,834 m e N= 7.154.800,065 m, confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A.; deste, segue confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A., com o azimute de 168º 10'57" e a distância de 127,40 m até o ponto 30B, de coordenadas E=686.738,924 m e N=7.154.675,369 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 302º 13'44" e a distância de 0,65 m até o ponto 30C, de coordenadas E=686.738,378 m e N=7.154.675,713 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 345º 31'50" e a distância de 53,23 m até o ponto 30D, de coordenadas E=686.725,079 m e N=7.154.727,251 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 348º 13'52" e a distância de 68,16 m até o ponto 30E, de coordenadas E=686.711,177 m e N=7.154.793,975 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 15º 13'19" e a distância de 6,31 m até o ponto 30A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
III - Área 03, inicia-se no ponto 25A, de coordenadas E= 686.653,385 m e N= 7.155.037,086 m, confrontando com propriedade de Alfredo Guths; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 151º 53'41" e a distância de 19,31 m até o ponto 26, de coordenadas E=686.662,480 m e N=7.155.020,055 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 176º 27'43" e a distância de 36,93 m até o ponto 27, de coordenadas E=686.664,759 m e N=7.154.983,196 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 166º 12'34" e a distância de 104,39 m até o ponto 28, de coordenadas E=686.689,643 m e N=7.154.881,818 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 162º 21'22" e a distância de 36,57 m até o ponto 29, de coordenadas E=686.700,728 m e N=7.154.846,966 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 164º 25'06" e a distância de 30,60 m até o ponto 29A, de coordenadas E=686.708,946 m e N=7.154.817,494 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 199º 00'37" e a distância de 11,35 m até o ponto 29B, de coordenadas E=686.705,249 m e N=7.154.806,764 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 171º 06'16" e a distância de 7,81 m até o ponto 31A, de coordenadas E=686.706,457 m e N=7.154.799,050 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 345º 47'37" e a distância de 243,90 m até o ponto 31B, de coordenadas E=686.646,600 m e N=7.155.035,489 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 76º 45'01" e a distância de 6,97 m até o ponto 25A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - Área 04, inicia-se no ponto 21B, de coordenadas E= 686.599,681 m e N= 7.155.238,442 m, confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 174º 15'33" e a distância de 14,70 m até o ponto 22, de coordenadas E=686.601,152 m e N=7.155.223,814 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 165º 02'20" e a distância de 31,37 m até o ponto 23, de coordenadas E=686.609,250 m e N=7.155.193,510 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 162º 52'21" e a distância de 76,59 m até o ponto 24, de coordenadas E=686.631,804 m e N=7.155.120,319 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 168º 28'11" e a distância de 70,72 m até o ponto 25, de coordenadas E=686.645,941 m e N=7.155.051,025 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 151º 53'41" e a distância de 15,80 m até o ponto 25A, de coordenadas E=686.653,385 m e N=7.155.037,086 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths, com o azimute de 256º 45'01" e a distância de 6,97 m até o ponto 31B, de coordenadas E=686.646,600 m e N=7.155.035,489 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 52'35" e a distância de 206,00 m até o ponto 31C, de coordenadas E=686.596,334 m e N=7.155.235,262 m; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 4,62 m até o ponto 21B, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
V - Área 05, inicia-se no ponto 21A, de coordenadas E= 686.599,051 m e N= 7.155.245,051 m, confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 174º 21'04" e a distância de 6,62 m até o ponto 21B, de coordenadas E=686.599,703 m e N=7.155.238,463 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 4,65 m até o ponto 31C, de coordenadas E=686.596,334 m e N=7.155.235,262 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 55'05" e a distância de 6,00 m até o ponto 31D, de coordenadas E=686.594,874 m e N=7.155.241,082 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 5,76 m até o ponto 21A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - Área 06, inicia-se no ponto 20B, de coordenadas E= 686.593,363 m e N= 7.155.275,596 m, confrontando com propriedade de Hilda Makoski; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski, com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 17,74 m até o ponto 21, de coordenadas E=686.597,730 m e N=7.155.258,400 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 174º 21'04" e a distância de 13,42 m até o ponto 21A, de coordenadas E=686.599,051 m e N=7.155.245,051 m; deste, segue confrontando com propriedade de Andiomara Aparecida Fagundes com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 5,76 m até o ponto 31D, de coordenadas E=686.594,874 m e N=7.155.241,082 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 48'51" e a distância de 29,90 m até o ponto 31E, de coordenadas E=686.587,546 m e N=7.155.270,070 m; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 46º 27'58" e a distância de 8,02 m até o ponto 20B, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - Área 07, inicia-se no ponto 20A, de coordenadas E= 686.587,176 m e N= 7.155.299,952 m, confrontando com propriedade de Julio Krauze; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 25,13 m até o ponto 20B, de coordenadas E=686.593,363 m e N=7.155.275,596 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hilda Makoski com o azimute de 226º 27'58" e a distância de 8,02 m até o ponto 31E, de coordenadas E=686.587,546 m e N=7.155.270,070 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR e propriedade de Julio Krauze E com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 25,15 m até o ponto 31G, de coordenadas E=686.581,390 m e N=7.155.294,455 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 7,98 m até o ponto 20A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII - Área 08, inicia-se no ponto 19A, de coordenadas E= 686.581,779 m e N= 7.155.329,085 m, confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 173º 17'11" e a distância de 14,80 m até o ponto 20, de coordenadas E=686.583,509 m e N=7.155.314,389 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 165º 44'52" e a distância de 14,90 m até o ponto 20A, de coordenadas E=686.587,176 m e N=7.155.299,952 m; deste, segue confrontando com propriedade de Julio Krauze com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 7,98 m até o ponto 31G, de coordenadas E=686.581,390 m e N=7.155.294,455 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 28,50 m até o ponto 31H, de coordenadas E=686.574,414 m e N=7.155.322,088 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 46º 27'56" e a distância de 10,16 m até o ponto 19A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e dez metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IX - Área 09, inicia-se no ponto 18, de coordenadas E= 686.562,722 m e N= 7.155.404,452 m, confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 156º 11'39" e a distância de 34,42 m até o ponto 19, de coordenadas E=686.576,614 m e N=7.155.372,965 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 173º 17'11" e a distância de 44,18 m até o ponto 19A, de coordenadas E=686.581,779 m e N=7.155.329,085 m; deste, segue confrontando com propriedade de Moacir de Melo Freitas com o azimute de 226º 27'56" e a distância de 10,16 m até o ponto 31H, de coordenadas E=686.574,414 m e N=7.155.322,088 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 82,00 m até o ponto 31I, de coordenadas E=686.554,343 m e N=7.155.401,594 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 71º 09'47" e a distância de 8,85 m até o ponto 18, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de novecentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
X - Área 10, inicia-se no ponto 12B, de coordenadas E= 686.508,994 m e N= 7.155.615,017 m, confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 174º 42'57" e a distância de 37,36 m até o ponto 13, de coordenadas E=686.512,435 m e N=7.155.577,819 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 158º 07'37" e a distância de 19,47 m até o ponto 14, de coordenadas E=686.519,689 m e N=7.155.559,748 m; deste, segue confrontando propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 147º 37'55" e a distância de 23,49 m até o ponto 15, de coordenadas E=686.532,265 m e N=7.155.539,907 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 182º 55'36" e a distância de 31,08 m até o ponto 16, de coordenadas E=686.530,678 m e N=7.155.508,864 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 161º 00'08" e a distância de 35,07 m até o ponto 17, de coordenadas E=686.542,094 m e N=7.155.475,705 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 163º 51'13" e a distância de 74,18 m até o ponto 18, de coordenadas E=686.562,722 m e N=7.155.404,452 m; deste, segue confrontando com propriedade de Antônio Borges dos Reis com o azimute de 251º 09'47" e a distância de 8,85 m até o ponto 31I, de coordenadas E=686.554,343 m e N=7.155.401,594 m; deste, segue confrontando com propriedade de Aramis Francisco Cruz com o azimute de 345º 50'13" e a distância de 222,38 m até o ponto 31J, de coordenadas E=686.499,931 m e N=7.155.617,210 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 103º 36'07" e a distância de 9,32 m até o marco 'ponto 12B', ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XI - área 11, inicia-se no ponto 9A, de coordenadas E= 686.464,205 m e N= 7.155.788,178 m, confrontando com propriedade de João Francisco Senko; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 172º 59'28" e a distância de 29,47 m até o ponto 10, de coordenadas E=686.467,801 m e N=7.155.758,925 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 164º 53'37" e a distância de 126,03 m até o ponto 11, de coordenadas E=686.500,647 m e N=7.155.637,246 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 131º 53'24" e a distância de 9,22 m até o ponto 12, de coordenadas E=686.507,507 m e N=7.155.631,093 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 174º 42'57" e a distância de 4,21 m até o ponto 12A, de coordenadas E=686.507,895 m e N=7.155.626,905 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 277º 59'58" e a distância de 10,92 m até o ponto 31K, de coordenadas E=686.497,079 m e N=7.155.628,425 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko e a BR-376/PR com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 163,08 m até o ponto 31N, de coordenadas E=686.457,161 m e N=7.155.786,545 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 76º 57'07" e a distância de 7,23 m até o ponto 9A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de oitocentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e quatro centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XII - área 12, inicia-se no ponto 1A, de coordenadas E= 686.370,100 m e N= 7.156.160,316 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 125º 52'16" e a distância de 9,09 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.377,465 m e N=7.156.154,990 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 164º 12'58" e a distância de 80,71 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.399,420 m e N=7.156.077,322 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 96º 50'30" e a distância de 33,49 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.432,672 m e N=7.156.073,332 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 188º 40'50" e a distância de 42,26 m até o ponto 5, de coordenadas E=686.426,294 m e N=7.156.031,555 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 198º 32'50" e a distância de 36,46 m até o ponto 6, de coordenadas E=686.414,697 m e N=7.155.996,991 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 173º 16'50" e a distância de 44,75 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.419,933 m e N=7.155.952,550 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 166º 20'12" e a distância de 134,29 m até o ponto 8, de coordenadas E=686.451,655 m e N=7.155.822,057 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 158º 09'33" e a distância de 32,51 m até o ponto 9, de coordenadas E=686.463,750 m e N=7.155.791,881 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 172º 59'28" e a distância de 3,73 m até o ponto 9A, de coordenadas E=686.464,205 m e N=7.155.788,178 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Francisco Senko com o azimute de 256º 57'07" e a distância de 7,23 m até o ponto 31N, de coordenadas E=686.457,161 m e N=7.155.786,545 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 345º 49'54" e a distância de 257,28 m até o ponto 32, de coordenadas E=686.394,186 m e N=7.156.035,996 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 344º 49'41" e a distância de 38,46 m até o ponto 33, de coordenadas E=686.384,121 m e N=7.156.073,112 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 343º 47'29" e a distância de 21,28 m até o ponto 34, de coordenadas E=686.378,181 m e N=7.156.093,550 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 343º 03'25" e a distância de 31,29 m até o ponto 35, de coordenadas E=686.369,062 m e N=7.156.123,480 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 341º 55'59" e a distância de 25,13 m até o ponto 36, de coordenadas E=686.361,268 m e N=7.156.147,373 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 340º 45'21" e a distância de 10,68 m até o ponto 36A, de coordenadas E=686.357,749 m e N=7.156.157,454 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 76º 57'07" e a distância de 12,68 m até o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cinco mil e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XIII - Área 13, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.352,242 m e N= 7.156.173,230 m, confrontando com propriedade de João Lustosa Filho; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 125º 52'16" e a distância de 22,04 m até o ponto 1ª , de coordenadas E=686.370,100 m e N=7.156.160,316 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 256º 57'07" e a distância de 12,68 m até o ponto 36A, de coordenadas E=686.357,749 m e N=7.156.157,454 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 340º 45'21" e a distância de 16,71 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de cento e cinco metros quadrados e trinta centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XIV - Área 14, inicia-se no ponto 3A, de coordenadas E= 686.285,801 m e N= 7.156.390,664 m, confrontando com propriedade de João Lustosa Filho; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 150º 40'10" e a distância de 3,74 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.287,634 m e N=7.156.387,403 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 221º 09'10" e a distância de 19,03 m até o ponto 5, de coordenadas E=686.275,113 m e N=7.156.373,077 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 157º 53'02" e a distância de 113,61 m até o ponto 6, de coordenadas E=686.317,885 m e N=7.156.267,827 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 67º 58'31" e a distância de 16,95 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.333,599 m e N=7.156.274,184 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 152º 42'55" e a distância de 29,45 m até o ponto 8, de coordenadas E=686.347,098 m e N=7.156.248,014 m; deste, segue confrontando com propriedade de João Lustosa Filho com o azimute de 184º 14'04" e a distância de 50,42 m até o ponto 9, de coordenadas E=686.343,375 m e N=7.156.197,728 m); deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 339º 10'11" e a distância de 22,54 m até o ponto 10, de coordenadas E=686.335,360 m e N=7.156.218,795 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 31'10" e a distância de 28,31 m até o ponto 11, de coordenadas E=686.324,535 m e N=7.156.244,952 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 337º 31'10" e a distância de 144,41 m até o ponto 11A, de coordenadas E=686.269,319 m e N=7.156.378,385 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 53º 18'53" e a distância de 20,55 m até o ponto 3A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XV - Área 15, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.227,559 m e N= 7.156.481,105 m, confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 154º 52'28" e a distância de 86,25 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.264,182 m e N=7.156.403,015 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 256º 31'40" e a distância de 4,75 m até o ponto 11B, de coordenadas E=686.259,564 m e N=7.156.401,909 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 33'28" e a distância de 27,40 m até o ponto 12, de coordenadas E=686.249,104 m e N=7.156.427,235 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 337º 10'03" e a distância de 30,87 m até o ponto 13, de coordenadas E=686.237,126 m e N=7.156.455,683 m); deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 339º 22'36" e a distância de 27,16 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XVI - Área 16, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.192,396 m e N= 7.156.633,651 m, confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 84º 55'07" e a distância de 7,13 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.199,497 m e N=7.156.634,282 m; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 169º 23'07" e a distância de 9,14 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.201,181 m e N=7.156.625,297 m; deste, segue confrontando com propriedade de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga com o azimute de 222º 40'35" e a distância de 10,03 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.194,381 m e N=7.156.617,922 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 352º 48'20" e a distância de 15,85 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de noventa e três metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XVII - Área 17, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.188,822 m e N= 7.156.783,137 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 99º 35'28" e a distância de 17,55 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.206,127 m e N=7.156.780,213 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 176º 17'04" e a distância de 9,47 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.206,741 m e N=7.156.770,759 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 250º 10'14" e a distância de 19,33 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.188,555 m e N=7.156.764,201 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 0º 48'33" e a distância de 18,94 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
XVIII - Área 18, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.190,549 m e N= 7.156.898,217 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 87º 20'14" e a distância de 15,19 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.205,723 m e N=7.156.898,923 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 179º 17'07" e a distância de 10,35 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.205,852 m e N=7.156.888,577 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 204º 35'30" e a distância de 38,34 m até o ponto 4, de coordenadas E=686.189,896 m e N=7.156.853,713 m; deste, segue confrontando com a BR-376/PR com o azimute de 0º 50'27" e a distância de 44,51 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Conteudo atualizado em 21/05/2021