- Voltar Navegação
- Decreto de19.2.2001
- Decreto de19.2.2001
- Decreto de19.2.2001
- Decreto de19.2.2001
- Decreto de19.2.2001
- Decreto de12.2.2001
- Decreto de 12.2.2001
- Decreto de 12.2.2001
- Decreto de 8.2.2001
- Decreto de 6.2.2001
- Decreto de 30.1.2001
- Decreto de 19.1.2001
- Decreto de 16.1.2001
- Decreto de 16.1.2001
- Decreto de 16.1.2001
- Decreto de 15.1.2001
- Decreto de 10.1.2001
- Decreto de 9.1.2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2001
Conteudo atualizado em 18/04/2022








