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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001.
Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica instituído o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento de Silvio Romero e ao centenário de nascimento de Murilo Mendes, José Lins do Rego e Cecília Meireles.
Art. 2 o A coordenação das atividades relacionadas no artigo anterior ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2001 ; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2001
Não removerConteudo atualizado em 11/12/2021








