- Voltar Navegação
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de14.9.1995
- Decreto de13.9.1995
- Decreto de13.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de12.9.1995
- Decreto de8.9.1995
- Decreto de8.9.1995
- Decreto de5.9.1995
- Decreto de5.9.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 18/06/2022







